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Decreto N°308/2026 - Crédito Suplementar - R$ 158.000,00 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2026 no valor de R$ 158.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14276

285

29 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 308, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.035 – Manutenção da Atenção Primária

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.04.00.00.00.00Contratação Por tempo Determinado10.000,001.50011
3.1.90.04.00.00.00.00Contratação Por tempo Determinado120.000,001.60011
3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica25.000,001.50018
TOTAL DO PROGRAMA155.000,00

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.040 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.94.00.00.00.00Indenização e Restituições Trabalhistas3.000,001.50032
TOTAL DO PROGRAMA3.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), será proveniente de remanejamento orçamentário, nos termos do disposto no inciso I, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.035 – Manutenção da Atenção Primária

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.11.00.00.00.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil13.000,001.50012
3.1.90.11.00.00.00.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil120.000,001.60012
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo25.000,001.50016
TOTAL DO PROGRAMA158.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de março de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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