Decreto N°219/2025 - Cessão de Servidora - Maria Angela Araújo de Lima
Cede a servidora Maria Angela Araújo de Lima ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (1ª Zona Eleitoral) com ônus para o cedente.
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9 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 219 DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013 e demais prerrogativas constitucionais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ceder a servidora MARIA ANGELA ARAÚJO DE LIMA, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar seus relevantes serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no Cartório da 1ª Zona Eleitoral, com ônus para o cedente.
Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contam-se a partir do dia 30 de março de 2025, até o dia 30 de março de 2026.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 1º de outubro de 2025, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre, 33º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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