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Decreto N°216/2025 - Concessão de Desconto p/ Pagamento à Vista e Parcelado IPTU

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –IPTU DO EXERCÍCIO DE 2025.
ANTONIO MAXIMO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei no 509, de 31 de dezembro de 2013.

 

DECRETA:
Art. 1o - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista, até o dia 31 de outubro de 2025, da cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2025.

 

Art. 2o - Os contribuintes interessados farão jus ao parcelamento em até 3 (três) parcelas mensais do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, iguais e sucessivas com os respectivos vencimentos abaixo:
§1o. Primeira parcela com vencimento até o dia 31/10/2025;
§2°. Segunda parcela com vencimento até o dia 30/11/2025;
§3°. Terceira parcela com vencimento até o dia 31/12/2025.

 

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 1o de outubro de 2025, 136o da República, 122o do Tratado de Petrópolis, 63o do Estado do Acre, 33o do Município de Porto Acre.

 

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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