DECRETO N° 354/2026 - LUTO OFICIAL
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
5 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO N° 354, DE 5 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, a contar do dia 6
de maio de 2026, em razão do falecimento das duas profissionais da educação,
vítimas do ataque ocorrido no Instituto São José, no munícipio de Rio Branco/AC.
Parágrafo Único – Ficam suspensas as aulas nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Porto Acre, durante o período do Luto estabelecido neste
Decreto.
Art. 2o Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto,
a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos
do município.
Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de maio de
2026, 137o da República, 123o do Tratado de Petrópolis, 64o do Estado do Acre,
34o do Município de Porto Acre.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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