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DECRETO N° 354/2026 - LUTO OFICIAL

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

5 de maio de 2026

Data de Abertura

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DECRETO N° 354, DE 5 DE MAIO DE 2026.


“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E

DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”


MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE

PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são

conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei

Orgânica do Município de Porto Acre-AC.


DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, a contar do dia 6

de maio de 2026, em razão do falecimento das duas profissionais da educação,

vítimas do ataque ocorrido no Instituto São José, no munícipio de Rio Branco/AC.

Parágrafo Único – Ficam suspensas as aulas nas Escolas da Rede

Municipal de Ensino de Porto Acre, durante o período do Luto estabelecido neste

Decreto.


Art. 2o Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto,

a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos

do município.


Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de maio de

2026, 137o da República, 123o do Tratado de Petrópolis, 64o do Estado do Acre,

34o do Município de Porto Acre.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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