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3° Termo Aditivo - Contrato nº231/2024 - Adesão/Carona nº005/2024

Acréscimo de 25% do quantitativo contratado ao contrato nº 231/2024 e alteração de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Educação. Valor do aditivo: R$ 400.000,00.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14280

216

4 de junho de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2024
“CARONA Nº 005/2024
PROCESSO Nº 034/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: MS ENGENHARIA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% do quantitativo contratado, nos termos previstos na Cláusula Nona e §1º do Art. 65, da Lei n° 8.666/93, e Termo de Apostilamento a ALTERAÇÃO da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do instrumento inicial.
DO VALOR DO ACRÉSCIMO E DO TERMO ADITIVO - O valor do acréscimo de 25% do quantitativo contratado e valor do presente aditivo é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
DO VALOR DO CONTRATO: O valor total do contrato após acréscimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), passa de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Alteração do instrumento inicial, com a INCLUSÃO da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo relacionada:
Órgão: 08.010 – Secretaria Municipal de Educação.
Projeto/Atividade: 2.018 – Manutenção das Ações do Ensino Fundamental;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 2.542;
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
DA DESPESA: A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, correrá pela dotação orçamentária incluída na Clausula Quarta deste termo Aditivo.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no Art. 65, §1º e §8º da Lei n° 8.666/93.
Porto Acre – Acre, 39 de maio de 2026.
Assinam: MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Senhor Marcelo Spina Ortiz pela empresa MS ENGENHARIA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA (Contratada).

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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