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Renúncia Fiscal
Última atualização da página:
24 de setembro de 2026 às 17:04:00
Renúncia Fiscal e Desonerações Tributárias
Última atualização: 24 de setembro de 2026
Em atendimento aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do art. 165, §6º da Constituição Federal de 1988 e aos critérios de transparência pública, esta seção disponibiliza os dados relativos aos benefícios, incentivos, isenções, imunidades e demais desonerações tributárias concedidas pelo Município.
1. Desonerações e Isenções Tributárias (Itens 16.1, 16.2 e 16.3)
O Município publica a relação nominal dos beneficiários de incentivos e isenções tributárias, acompanhada da fundamentação legal correspondente, tipo de benefício e os valores da renúncia fiscal praticada.
Acesse a Tabela Detalhada de Renúncias e Isenções Fiscais: Clique aqui para abrir a Planilha de Isenções e Benefícios Fiscais (Exercícios 2021 a 2026)
A planilha disponibilizada no link acima contém detalhadamente:
Identificação do Beneficiário: CPF/CNPJ e Nome/Razão Social (Item 16.3);
Fundamentação Legal: Artigos e Leis específicos que concedem o benefício (Item 16.1);
Data do Deferimento e Vigência;
Tipo/Espécie de Benefício: Isenção, Imunidade, Alíquota Reduzida, etc. (Item 16.2);
Valores Estimados/Realizados: Valor em R$ da renúncia de receita gerada por benefício (Item 16.2).
2. Demonstrativo Sintético por Exercício (Item 16.2)
Exercício 2026: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.
Exercício 2025: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.
Exercício 2024: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.
Exercício 2023: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.
Exercício 2022: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.
Exercício 2021: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.
3. Incentivos à Cultura e ao Esporte (Item 16.4)
Incentivos e Benefícios Fiscais Municipais: O Município de Porto Acre não possui legislação que preveja a concessão de incentivos fiscais (renúncia de tributos municipais como ISSQN ou IPTU) destinados ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos.
Fomento Cultural (Transferências e Recursos de Editais - PNAB / Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo): Os recursos destinados à cultura no município são oriundos de transferências orçamentárias diretas via Editais de Fomento Cultural. A relação completa dos projetos aprovados, beneficiários (CPF/CNPJ) e valores contemplados pode ser consultada nos links abaixo:
2026: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC - PNAB
2025: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC - PNAB
2024: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC
2024: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI PAULO GUSTAVO
2023: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI PAULO GUSTAVO
2021: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC
Projetos Esportivos: Não há concessão de benefícios fiscais voltados ao esporte via renúncia de receita municipal. As ações esportivas ocorrem mediante execução orçamentária direta da secretaria responsável.
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24 de setembro de 2026 às 17:04:00
Fonte de informação:
Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Cadastro e Tributos
Formato disponível:
HTML
Periodicidade de atualização:
Semestral
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