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Renúncia Fiscal

Última atualização da página:

24 de setembro de 2026 às 17:04:00

Renúncia Fiscal e Desonerações Tributárias

Última atualização: 24 de setembro de 2026


Em atendimento aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do art. 165, §6º da Constituição Federal de 1988 e aos critérios de transparência pública, esta seção disponibiliza os dados relativos aos benefícios, incentivos, isenções, imunidades e demais desonerações tributárias concedidas pelo Município.


1. Desonerações e Isenções Tributárias (Itens 16.1, 16.2 e 16.3)

O Município publica a relação nominal dos beneficiários de incentivos e isenções tributárias, acompanhada da fundamentação legal correspondente, tipo de benefício e os valores da renúncia fiscal praticada.

A planilha disponibilizada no link acima contém detalhadamente:


  • Identificação do Beneficiário: CPF/CNPJ e Nome/Razão Social (Item 16.3);

  • Fundamentação Legal: Artigos e Leis específicos que concedem o benefício (Item 16.1);

  • Data do Deferimento e Vigência;

  • Tipo/Espécie de Benefício: Isenção, Imunidade, Alíquota Reduzida, etc. (Item 16.2);

  • Valores Estimados/Realizados: Valor em R$ da renúncia de receita gerada por benefício (Item 16.2).


2. Demonstrativo Sintético por Exercício (Item 16.2)

  • Exercício 2026: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.

  • Exercício 2025: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.

  • Exercício 2024: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.

  • Exercício 2023: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.

  • Exercício 2022: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.

  • Exercício 2021: Consulta detalhada disponível na planilha individualizada acima.


3. Incentivos à Cultura e ao Esporte (Item 16.4)


  • Incentivos e Benefícios Fiscais Municipais: O Município de Porto Acre não possui legislação que preveja a concessão de incentivos fiscais (renúncia de tributos municipais como ISSQN ou IPTU) destinados ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos.


  • Fomento Cultural (Transferências e Recursos de Editais - PNAB / Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo): Os recursos destinados à cultura no município são oriundos de transferências orçamentárias diretas via Editais de Fomento Cultural. A relação completa dos projetos aprovados, beneficiários (CPF/CNPJ) e valores contemplados pode ser consultada nos links abaixo:


2026: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC - PNAB

2025: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC - PNAB

2024: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC

2024: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI PAULO GUSTAVO

2023: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI PAULO GUSTAVO

2021: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC


  • Projetos Esportivos: Não há concessão de benefícios fiscais voltados ao esporte via renúncia de receita municipal. As ações esportivas ocorrem mediante execução orçamentária direta da secretaria responsável.


Última atualização da página:

24 de setembro de 2026 às 17:04:00

Fonte de informação:

Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Cadastro e Tributos

Formato disponível:

HTML

Periodicidade de atualização:

Semestral

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