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Torna sem Efeito - 6° Termo de Apostilamento - Contrato N°058/2024 - Carona N°002/2024

Declaração de ineficácia (sem efeito) do Sexto Termo de Apostilamento ao Contrato nº 058/2024.

Legislação
Retificação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14323

153

6 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA (SEM EFEITO) DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 058/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.661/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Maximo Antonio de Souza Costa, Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode rever e corrigir seus próprios atos quando eivados de vícios, conforme consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que foi formalizado o Sexto Termo de Apostilamento ao Contrato nº 058/2024, decorrente do processo de Adesão “Carona” nº. 002/2024, Processo nº. 003/2024, formalizado através da Adesão a Ata de Registro de Preços n° 005/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 027/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC, tendo como objeto a Aquisição de Materiais Elétricos, de Consumo e Ferragens, celebrado com a empresa JR DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 33.412.751/0001-92, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que, após revisão dos autos, constatou-se que o Contrato nº 058/2024 já se encontrava encerrado e sem vigência na data da formalização do referido apostilamento, circunstância que inviabiliza a alteração de cláusulas contratuais por meio de apostilamento; e CONSIDERANDO que a formalização do apostilamento decorreu de erro material da Administração, não produzindo efeitos jurídicos em razão da ausência de vigência do instrumento contratual;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, para todos os fins de direito, o Sexto Termo de Apostilamento ao Contrato nº 058/2024, firmado em 20 de abril de 2026, em razão da constatação de erro material consistente na realização de apostilamento após o encerramento da vigência do respectivo contrato.

Porto Acre - AC, 04 de agosto de 2026.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA

Prefeito Municipal de Porto Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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