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Resolução N° 009/2026 - Análise e aprovação do Prestação de Contas da Obra do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS

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Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14348

127

9 de setembro de 2026

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RESOLUÇÃO - CMS/PLÁCIDO DE CASTRO ACRE Nº 09 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 


Dispõe sobre analise e aprovação do Prestação de Contas da Obra do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Plácido de Castro – AC. PROPOSTA N° 11794.8380001/23-008 


O Conselho Municipal de Saúde de Plácido de Castro – Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e pelo seu Regimento Interno, e  


CONSIDERANDO: 

I – A apresentação e entendimento em Plenária da PROPOSTA N° 11794.8380001/23-008 via SISMOB, na Sétima Reunião Ordinária de 2026, realizada nesta data; 

II – A Proposta de Adequação apresentada, Pareceres Conclusivos; 

III - Os critérios determinados através da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, Titulo IX, que aprovou a proposta nº 11794.8380001/23-008 

IV – Por estar nos parâmetros estabelecido no art. 30 da Lei Complementar nº 141/2012. 


RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar do Prestação de Contas da Obra do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Plácido de Castro – AC, apresentada pela Consultoria da Gestão Municipal, por estar em conformidade com os parâmetros legais, demonstrando as ações a serem realizadas no período. 


Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que insira o Plano nos sistemas oficiais, bem como promova sua ampla divulgação junto aos conselheiros, gestores, profissionais de saúde e à população, garantindo a transparência da gestão pública em saúde. 


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 


Plácido de Castro, em 28 de agosto de 2026 

Joel da Silva Vieira  

Presidente do Conselho Municipal de Saúde 

Decreto 111/2024

PORTO ACRE

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