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Resolução CMDCA Nº002/2026

Deferir a Inscrição do Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, portador do CNPJ nº: 84.306.661/0001-30.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14222

143

13 de março de 2026

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Acre/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 549/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Porto Acre/AC, CONSIDERANDO A Deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Acre/AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 23 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR a Inscrição do Programa abaixo relacionado, por atender os requisitos estabelecidos nos termos dos artigos 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

I. Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, portador do CNPJ nº: 84.306.661/0001-30.

a) Centro de referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

RESOLVE:

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Acre – AC, 23 de janeiro de 2026.

Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente – CMDCA/PA
Resolução nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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