Resolução CMDCA Nº002/2026
Deferir a Inscrição do Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, portador do CNPJ nº: 84.306.661/0001-30.
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13 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Acre/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 549/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Porto Acre/AC, CONSIDERANDO A Deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Acre/AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 23 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR a Inscrição do Programa abaixo relacionado, por atender os requisitos estabelecidos nos termos dos artigos 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
I. Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, portador do CNPJ nº: 84.306.661/0001-30.
a) Centro de referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Acre – AC, 23 de janeiro de 2026.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente – CMDCA/PA
Resolução nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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