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RESOLUÇÃO CMAS Nº017/2026

Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social do Município de Porto Acre para o quadriênio 2026–2029.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14222

143

13 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 17/2026 – CMAS/PA.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE – AC PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Porto Acre, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 488, de 25 de junho de 2013, e demais normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social constitui instrumento de planejamento estratégico da política pública de assistência social, orientando a organização, execução, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 11 de julho de 2025, cujas propostas subsidiaram a definição das prioridades da política socioassistencial para o período de vigência do plano;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 pela Secretaria Municipal de Assistência Social e sua apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social em reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Porto Acre – AC para o período de 2026 a 2029, instrumento orientador da política pública de assistência social no âmbito municipal.

Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social estabelece diretrizes, objetivos, metas, estratégias de execução, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com o planejamento orçamentário municipal.

Art. 3º A execução, o acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob fiscalização e controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O plano poderá ser revisado sempre que necessário, mediante deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, observadas as normativas vigentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Acre – AC, 25 de fevereiro de 2026.

Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 169/2025

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