Resolução CMAS 05/2024 - Reprogramação do saldo em 31/12/2023 - valor R$1.427,41
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA
RESOLUÇÃO N0 005 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2024, órgão de Controle Social
da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e
Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização
para desconto em folha de pagamento.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar a Reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.427,41 (hum mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), referente ao Bloco dos benefícios Eventuais a ser executado no exercício de 2024.
Art. 2º Aprovar o Plano de Ação referente ao Bloco dos benefícios Eventuais a ser executado no exercício de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023
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RESOLUÇÃO N0 005 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2024, órgão de Controle Social
da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e
Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização
para desconto em folha de pagamento.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar a Reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.427,41 (hum mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavo), referente ao Bloco dos benefícios Eventuais a ser executado no exercício de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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