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Resolução 002/2023 - 7ª Conferência Municipal de Saúde

Legislação
Resolução
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Órgão:

Sec. de Saúde

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEMAENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE


RESOLUÇÃO/CMS/Nº 02/2023
Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Acre e outras medidas a ela concernentes.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 601, de 23 de maio de 2017 e
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional
de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Acre com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a
Democracia - Amanhã vai ser outro dia.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Acre, Acre 17 de fevereiro de 2023.
Marcelo Pereira Luiz
Presidente do Conselho Municipal de Saúde- CMS
Homologo a Resolução CMS nº. 02/2023, nos termos da Lei Municipal nº. 601, de 23 de maio de 2017.
Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre-AC

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