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Portaria Nº502/2024 Conceder 01 diária NAYARA DE ARAÚJO MANASFI

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13888

111

22 de outubro de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº502/2024. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 01 (UMA) DIÁRIA A SENHORA NAYARA DE ARAÚJO MANASFI, DIRETORA DE AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE COMUNITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO – Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº696, de 27 de dezembro de 2023 e Decreto nº 2.269, de 02 de janeiro de 
2024, e demais prerrogativas constitucionais.

 

RESOLVE: 
Art. 1º – Conceder 01 (uma) diária no valor total de R$ 168,01 (cento e sessenta e oito reis e um centavo), conforme Anexo II, Inciso I, da Lei Municipal nº 696, de 27 de dezembro de 2023, em nome da senhora NAYARA DE ARAÚJO MANASFI, Diretora de Ações Básicas em Saúde Comunitária da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre, que irá à Capixaba/AC, a fim de participar da 8º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional (CIR). A saída dar-se-á no dia 22 de outubro de 2024, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 2.054 – Manutenção do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil, Fonte: 500 – Código Reduzido – 2.


Art. 2º – Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 21 de outubro de 2024.


Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2024.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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