top of page

Portaria Nº396/2025 - Designar JEMIMA KAYLANE DA CRUZ SILVA

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14170

Página da Publicação:

83

Data da Publicação:

17 de dezembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Visualizar

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
 
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009 e Lei Municipal no 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017, Lei do Legislativo no078, 09 de outubro de 2024, Lei Municipal no 721, de 31 de dezembro de 2024 e demais prerrogativas constitucionais.
R E S O LV E: 
 
Art. 1o – Designar a Servidora Pública Efetiva, JEMIMA KAYLANE DA CRUZ SILVA, matrícula no 3941, para ocupar o cargo de Chefe do Departamento de Fiscalização Imobiliária, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99963-8959 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page