Portaria Nº379/2024 Conceder 01 diária JESUS FARIAS BAYMA
13850
29 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº379/2024.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 01 (UMA) DIÁRIA AO SENHOR
JESUS FARIAS BAYMA, CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINSITRATIVO
DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMERCIO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº696, de 27 de dezembro de 2023 e Decreto nº 2.269, de 02 de janeiro de 2024, e demais prerrogativas constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor total de R$ 112,01 (cento e doze reais e um centavo), conforme Anexo II, Inciso I, da Lei Municipal nº 696, de 27 de dezembro de 2023, em nome do senhor JESUS FARIAS BAYMA, Chefe de Departamento Administrativo da Secretaria de Indústria, Comercio, Meio Ambiente e Turismo, a fim de participar de um evento do Lançamento do Mapa Hidrogeológico do Acre e Análises de Recursos Hídricos e Minerais que acontecerá no
dia 29 de agosto.
A saída dar-se-á no dia 29 de agosto de 2024, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 18.542.2010.2.104 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil, Fonte: 500.
Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria
contar-se-ão a partir do dia 27 de agosto de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE AGOSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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