Portaria Nº363/2024-FISCAL DO CONTRATO N°222/2024 - PP SRP N°025/2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 363/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL
DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta
o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC,
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para
em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67
da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art
. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a
equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 222/2024 e/ou seus substitutos, decorrente Pregão
Presencial SRP nº 025/2023, Processo nº 065/2023, que entre si
celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e a Empresa NOVA VIDA - LTDA
, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios (não perecíveis ),
visando atender a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura do Município de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro
II – Fiscal Titular do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
III – Fiscal Suplente do Contrato: Francisca Gadelha De Carvalho Rodrigues
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual
se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final
da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das
partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso
de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha
conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições
legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco
potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e
deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que
pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 21 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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