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Portaria nº34/2026 - Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre e dá outras providências.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14360

259

25 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 34 /SEME/2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, o acompanhamento, o monitoramento e a implementação das ações de alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Porto Acre;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ações voltadas à alfabetização dos estudantes do 1º e do 2º ano e à recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o alinhamento das ações municipais à Política de Alfabetização do Estado do Acre e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, à coordenação, à execução, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica tem como finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º São objetivos da Estrutura Administrativa e Pedagógica:
I – coordenar a implementação das ações municipais de alfabetização;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os programas estaduais e federais de alfabetização;
III – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental;
IV – coordenar ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
V – planejar e acompanhar as formações continuadas dos profissionais da educação;
VI – acompanhar a aplicação e os resultados das avaliações diagnósticas, processuais e externas;
VII – analisar indicadores educacionais e propor intervenções pedagógicas;
VIII – acompanhar o desenvolvimento do Alfabetrômetro, do Plano Prioritário e das demais estratégias municipais de alfabetização;
IX – produzir relatórios técnicos, gráficos, planilhas e outros instrumentos de acompanhamento;
X – garantir que as ações de alfabetização contemplem as especificidades da Educação do Campo, das Águas e das Florestas e da Educação Especial.

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes profissionais:
I – Evaldo de Souza Ferreira, Secretário Municipal de Educação e responsável pela coordenação administrativa;
II – Adriana Fátima de Paula Mesquita, Assessora Pedagógica dos Anos Iniciais, Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e responsável pela coordenação técnica e pedagógica, pelo acompanhamento das avaliações e pelo monitoramento dos resultados de alfabetização;
III – Luciana da Glória Silva, Assessora Pedagógica dos Anos Iniciais;
IV – Francisco Cunha do Nascimento, Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais;
V – Gleiciane da Silva, representante da Educação do Campo, das Águas e das Florestas;
VI – Ellen Sousa Cavalcante, representante da Educação Especial.

Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Educação:
I – coordenar administrativamente a estrutura;
II – assegurar as condições administrativas necessárias ao desenvolvimento das ações;
III – validar planos, relatórios e encaminhamentos relacionados à Política Municipal de Alfabetização;
IV – promover a articulação institucional necessária à implementação das ações.

Art. 6º Compete à responsável pela coordenação técnica e pedagógica:
I – coordenar tecnicamente as ações municipais de alfabetização;
II – articular as ações do município com as iniciativas estaduais e federais;
III – acompanhar a aplicação e os resultados das avaliações diagnósticas, processuais e externas;
IV – organizar e analisar dados, indicadores, gráficos e relatórios;
V – identificar escolas e turmas prioritárias;
VI – orientar a elaboração e a execução de planos de intervenção pedagógica;
VII – acompanhar as formações continuadas e as práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas;
VIII – acompanhar o desenvolvimento do Alfabetrômetro e do Plano Prioritário;
IX – sistematizar as evidências e os resultados das ações municipais de alfabetização;
X – apresentar à Secretaria Municipal de Educação relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações.

Art. 7º Compete aos assessores pedagógicos dos Anos Iniciais:
I – acompanhar pedagogicamente as unidades escolares;
II – orientar gestores, coordenadores pedagógicos e professores;
III – colaborar com o planejamento e a realização das formações continuadas;
IV – apoiar a elaboração e a execução de estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
V – acompanhar os resultados das avaliações e as intervenções realizadas pelas escolas;
VI – colaborar com a elaboração de relatórios e com a organização das evidências das ações desenvolvidas.

Art. 8º Compete à representante da Educação do Campo, das Águas e das Florestas:
I – contribuir para que as ações da Política Municipal de Alfabetização contemplem as características territoriais, sociais, culturais e pedagógicas das escolas do campo;
II – acompanhar as ações de alfabetização desenvolvidas nas escolas do campo;
III – colaborar com a elaboração de estratégias e materiais adequados às diferentes realidades educacionais;
IV – apoiar a articulação entre a equipe técnica da SEME e as unidades escolares do campo.

Art. 9º Compete à representante da Educação Especial:
I – contribuir para que as ações de alfabetização assegurem a participação e a aprendizagem dos estudantes públicas da Educação Especial;
II – orientar a adoção de práticas pedagógicas inclusivas, recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva e materiais adaptados;
III – colaborar com o acompanhamento pedagógico dos estudantes público da Educação Especial;
IV – apoiar a articulação entre professores regentes, profissionais do Atendimento Educacional Especializado, equipes gestoras e assessoria pedagógica.

Art. 10. A Estrutura Administrativa e Pedagógica será composta por seis servidores, cujos cargos, funções, regimes de trabalho, cargas horárias e tempos dedicados às atividades da alfabetização serão apresentados em Relatório Técnico específico, devidamente assinado pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 11. A equipe deverá manter registros das ações realizadas, incluindo:
I – planos de ação;
II – relatórios técnicos;
III – atas e registros de reuniões;
IV – pautas e relatórios de formações;
V – resultados das avaliações;
VI – gráficos, planilhas e instrumentos de monitoramento;
VII – registros de acompanhamento das unidades escolares;
VIII – demais documentos comprobatórios das ações desenvolvidas.

Art. 12. A Estrutura Administrativa e Pedagógica poderá realizar reuniões periódicas para planejamento, acompanhamento, avaliação e encaminhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13. A participação dos servidores na estrutura ocorrerá sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos e funções, observada a carga horária destinada às ações de alfabetização.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Acre – AC, 01 de setembro de 2026.

EVALDO DE SOUZA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 367/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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