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Portaria Nº320/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°244/2023 - DL N°003/2023

Legislação
Portaria
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Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 320/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE: 
Art. 1º -
Designar os servidores abaixo relacionados para, em

observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67, da

Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,

da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe

responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do

Contrato nº 244/2023,

decorrente da Dispensa de Licitação nº 003/2023,

Processo nº 017/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal

de Porto Acre, através do Gabinete do Prefeito e Comunicação

Social e a Empresa ALDENOR DA S. E SILVA, cujo objeto é a

Contratação de Rádio para veiculação de boletins informativos,

campanhas institucionais e para divulgação de informações de

interesse público, com o objetivo de ampliar o acesso as informações

de interesse da população do Município de Porto Acre/AC, visando

atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Comunicação

Social da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC.
I – Gestor do Contrato: Leidiany Honorio Rodrigues
II – Fiscal Titular do Contrato: Karen Laine Braga dos Santos 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se

encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva

das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execu

ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais 
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a 
ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco

potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao

Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão

ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação

no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos

retroativos a 27 de junho de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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