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Portaria Nº251/2023 - INSTRUMENTALIZA A ATUALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE ITBI RURAL

Legislação
Portaria
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 251/2023.
INSTRUMENTALIZA A ATUALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE ITBI RURAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 91, culminado com o Anexo IV, nº 2, da Lei Municipal nº. 509/2013; CONSIDERANDO que a tabela do Incra se procede com formas e prazos próprios;CONSIDERANDO o princípio da não surpresa Tributária, ancorada no 
Art. 150, III, “c”, em atendimento a razoabilidade Administrativa.


RESOLVE:


Art. 1º. Toda vez que o Incra atualizar, suas tabelas sobre com Relatório de Análise do Mercado de Terras do Acre – SR (AC), o Município de Porto Acre, passará por uma adequação de Implementação no prazo de 60 dias.


Art. 2º. Cabe ao setor de Tributos fixar no mural da Prefeitura a data da nova tabela, e a data em que esta será cobrada pelo Município de Porto Acre, com o fim de dar publicidade e período de adequação da comunidade.


Art. 3º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 03 de agosto de 2023.


Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE AGOSTO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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