Portaria Nº170/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº116/2026 - PP SRP Nº009/2026
Designação da equipe de gestão e fiscalização do Contrato Nº116/2026, decorrente do Pregão Presencial SRP Nº009/2026, para aquisição de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar.
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28 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 170/2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 116/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 009/2026, celebrado com a empresa SUPERMERCADO MIX LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios (perecíveis e não perecíveis) destinados à Alimentação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Evaldo de Souza Ferreira
II – Fiscal Titular do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
III – Fiscal Suplente do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho Rodrigues
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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