Portaria Nº149/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº105/2026 - PP SRP Nº001/2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊ NCIAS.
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1 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 149/2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 105/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 001/2026, celebrado com a empresa AUTO POSTO BOIADEIRO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis (Gasolina Comum e Diesel S10), visando atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Carlos Cezar Pereira de Freitas
II – Fiscal Titular do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas
III – Fiscal Suplente do Contrato: Marcicleide da Silva Oliveira
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de DesignaÇão e se encerra após o final da vigéncia do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competäncias do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneraÇão com nomeaÇão de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausäncia ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providäncias necessárias à substituiÇão formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuiÇões.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execuÇão do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providäncias cabíveis, além das atribuiÇões legais a ele inerentes.
Parágrafo ùnico. As decisões e providäncias que ultrapassarem a competäncia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administraÇão deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixaÇão no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 24 de julho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇãO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE JULHO DE 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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