Portaria Nº116/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°058 2025 PP 013 2024
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20 de março de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CON
TRATO nº 059/2025 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial
SRP nº 013/2024, celebrado com a empresa A. A. C. ROCHA, cujo objeto é a
Aquisição de Materiais de Consumo (Copa/Cozinha e Gêneros Alimentícios),
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de
Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Antonia Deusenir Pinheiro II – Fiscal Titular
do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho Rodrigues III – Fiscal Suplente
do Contrato: Antônio Lima de Souza Lacerda Art. 2º – A responsabilidade de
acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de
Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação
definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver
prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados
serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomea
ção de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em
eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor
de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais,
tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para
impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao
servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado,
relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências
cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As
decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Con
trato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser
levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou
unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos
a 21 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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