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Portaria Nº116/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°058 2025 PP 013 2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13985

143

20 de março de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA/GAB Nº 116/2025.    

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO 
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por 
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
 RESOLVE:
 Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao 
disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, para 
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CON
TRATO nº 059/2025 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial 
SRP nº 013/2024
, celebrado com a empresa A. A. C. ROCHA, cujo objeto é a 
Aquisição de Materiais de Consumo (Copa/Cozinha e Gêneros Alimentícios), 
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de 
Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Antonia Deusenir Pinheiro II – Fiscal Titular 
do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho Rodrigues III – Fiscal Suplente 

 do Contrato: Antônio Lima de Souza Lacerda  Art. 2º – A responsabilidade de 
acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de 
Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação 
definitiva das obrigações das partes contratantes.  § 1º – Na hipótese de haver 
prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados 
serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomea
ção de novo Gestor e Fiscais.  § 2º – O substituto atuará na ausência ou em 
eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor 
de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, 
tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para 
impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.  Art. 4º – Compete ao 
servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, 
relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências 
cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.  Parágrafo único. As 
decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Con
trato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser 
levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou 
unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos 
a 21 de fevereiro de 2025.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, 
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.


 MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA 
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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