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Portaria Nº093/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°036 2025 PP 015 2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13985

136

20 de março de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA/GAB Nº 093/2025.    

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO 
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por 
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE:
 Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao dis
posto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para 
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CON
TRATO nº 036/2025 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP 
nº 015/2024
, celebrado com a empresa ACRE JET INFORMÁTICA LTDA – ME, 
cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Expediente, visando atender as neces
sidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Daiany Gonçalves Souza
 II – Fiscal Titular do Contrato: Maria Feitosa Souza
 III – Fiscal Suplente do Contrato: Raira Silva de Souza
 Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do 
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 
§ 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do 
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa 
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
 Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias 
à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente 
ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. 
Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução 
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade 
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 05 de fevereiro de 2025.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, 
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.


 MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA 
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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