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Portaria Nº002/2024 - Licença-maternidade - Irleuda Saldanha de França

Legislação
Portaria
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Órgão:

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA


PORTARIA Nº 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO 
ACRE-AC, conforme Decreto nº. 2.172/2023, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis.
CONSIDERANDO o recebimento dos OF/G.P.C.S./Nº21/2024 com ele 
anexo o OF/SEMEC./Nº25/2024, referente (a) Servidor (a) Irleuda Saldanha de França, matrícula: 3414 datado em 16 de Janeiro de 2024, 
recebido nesta Secretaria, o qual requer LICENÇA-MATERNIDADE.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como assegurado na lei 507 de 16 de Dezembro 
de 2013 em seu artigo 137 $1º ao 5º da referida lei.
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER o (a) senhor (a) Irleuda Saldanha de França, funcionária (a) do quadro temporário desta prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no cargo de Assistente Educacional, 180 dias de LICENÇA–MATERNIDADE, com efeitos retroativos 
a contar do dia 27 de Outubro de 2023 ao dia 23 de Abril de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a contar do dia 27 de Outubro de 2023 ao dia 23 de 
Abril de 2024, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 
PORTO ACRE-AC, EM 16 DE JANEIRO DE 2024.
Máximo Antônio de Souza Costa
Secretário Municipal de Administração.
Decreto nº 2.172/2023
 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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