Portaria Nº 208/2024 - Fiscal do Contrato nº 153/2024 - DL 006/2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 208/2024
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE POR
TO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art 58, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân
cia ao disposto no inciso III do art 58 e art 67 da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, § 3º do art 7º e art 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 153/2024 e/ou seus substitutos, oriundo da Dispensa de Licitação
nº 006/2024, Processo nº 016/2024, que entre si celebram o Município de
Porto Acre por intermédio da Comissão Municipal de Defesa Civil de Porto
Acre e a Empresa A. L. M. PINTO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Cestas
Básicas, Kits de Limpeza e Kits de Higiene Pessoal, destinados atender as
famílias atingidas pela recente alagação que ocorreu no Município de Porto
Acre, visando atender as necessidades da Comissão Municipal de Defesa
Civil de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Jony Idagua Pereira
II – Fiscal Titular do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais
do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 16 de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MAIO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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