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Portaria Nº 208/2024 - Fiscal do Contrato nº 153/2024 - DL 006/2023

Legislação
Portaria
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Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 PORTARIA/GAB Nº 208/2024
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE POR
TO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art 58, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE:
 Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân
cia ao disposto no inciso III do art 58 e art 67 da Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993, § 3º do art 7º e art 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, 
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do 
Contrato nº 153/2024 e/ou seus substitutos, oriundo da Dispensa de Licitação 
nº 006/2024, Processo nº 016/2024, que entre si celebram o Município de 
Porto Acre por intermédio da Comissão Municipal de Defesa Civil de Porto

Acre e a Empresa A. L. M. PINTO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Cestas 
Básicas, Kits de Limpeza e Kits de Higiene Pessoal, destinados atender as 
famílias atingidas pela recente alagação que ocorreu no Município de Porto 
Acre, visando atender as necessidades da Comissão Municipal de Defesa 
Civil de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Jony Idagua Pereira
 II – Fiscal Titular do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas 
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do 
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do 
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa 
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais 
do titular.
 Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, 
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas 
atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução 
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade 
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 16 de abril de 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, 
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MAIO DE 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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