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Portaria Nº 194/2024 - Fiscal do Contrato nº 139/2024 - DL 004/2024

Legislação
Portaria
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Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 PORTARIA/GAB Nº 194/2024
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE POR
TO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art 58, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE:
 Art 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân
cia ao disposto no inciso III do art 58 e art 67 da Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993, § 3º do art 7º e art 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do 
Contrato nº 139/2024 e/ou seus substitutos, oriundo da Dispensa de Licitação 
nº 004/2024, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio 
da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Porto Acre e a Em
presa FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PES
QUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE, cujo objeto 
é a Contratação de serviços especializados em organização, planejamento 
e realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas de 
cargos públicos de provimentos efetivo, de nível fundamental, médio e su
perior para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC, 
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração 
da Prefeitura de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Marcos de Souza da Costa Pessoa 
II – Fiscal Titular do Contrato: Ariana de Souza Coelho Nascimento 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Lucas Oliveira da Silva
 Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do 
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do 
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa 
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
 Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à 
substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente 
ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução 
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade 
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 09 de abril de 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, 
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MAIO DE 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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