Portaria nº 069/2026 - Gestor e Fiscal - Contrato nº 049/2026
Designa Nayndra Michelle de Medeiros Neri Santos como gestora e Maria Alvany Feitosa de Souza e Gomes como fiscal titular do Contrato nº 049/2026 com STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA.
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15 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 069/2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 049/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Pre sencial SRP nº. 014/2025, celebrado com a empresa STATUS TECNOLO GIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. o objeto inclui ainda serviços com plementares necessários ao funcionamento dos sistemas contratados, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treina mento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em datacenter, visando atender as necessidades do Município de Porto Acre, através da Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Nayndra Michelle de Medeiros Neri Santos
II – Fiscal Titular do Contrato: Maria Alvany Feitosa de Souza e Gomes
III – Fiscal Suplente do Contrato: Fania de Souza Feitosa Araújo
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vi gência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contra tantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 7 de abril de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 7 DE ABRIL DE 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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