Portaria N°110/2026 - Prorrogação de PAD
Prorroga por 30 dias o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Portaria/GAB nº 035/2026.
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9 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 110/2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC. Considerando o disposto na Lei Municipal nº 507, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Porto Acre, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o Processo Administrativo – PAD, instaurado através da PORTARIA/GAB Nº 035/2026, nos termos do Art. 4º da referida Portaria, por 30 (trinta) dias, para a devida conclusão dos trabalhos por parte da Comissão do PAD.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 7 DE MAIO DE 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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