Portaria N° 144/2020 - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Sec. de Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
– PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu
representante legal, devidamente constituído, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Porto Acre-AC;
Considerando, as disposições previstas nos artigos 87 e seguintes
da Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 – Lei do Conselho
Tutelar do Município Porto Acre.
Considerando, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
Considerando, subsidiariamente, o disposto na Lei Municipal
nº 507, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Civis do Município de Porto Acre, suas Autarquias
e Fundações e dá outras providências;
Considerando, subsidiariamente, o disposto nos artigos 167, 168,
169, 170 e 171, que trata da responsabilidade dos Serviços Públicos Municipais conforme a Lei Municipal nº 507, de 16 de dezembro
de 2013;
Considerando, subsidiariamente, as disposições previstas nos artigos
177 a 192 da Lei Municipal nº 507, de 16 de dezembro de 2013, que
trata de Processo Administrativo;
Considerando, por fim, a denúncia comunicada através do OF.CTPA
Nº 57/2020, de 17 de agosto de 2020, noticiando a conduta de um
membro do Conselho Tutelar do Município de Porto Acre, que teria
atentado contra o direito da criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar a conduta
do Conselheiro Tutelar, o Senhor A.G.N, lotado no Conselho Tutelar
do Município de Porto Acre, cujo o ato praticado encontra-se inscrito
no OF.CTPA Nº 57/2020, de 17 de agosto de 2020, noticiando a
conduta de um membro do Conselho Tutelar do Município de
Porto Acre, que teria atentado contra o direito da criança e do
adolescente.
Art. 2º - Fica composta a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD, pelos seguintes servidores, os quais deverão
ser oficiados da presente nomeação, que será presidida pelo
primeiro, a saber:
I - Jaqueline do Nascimento Dias Nogueira – Mat. 345;
II – Maricilda Silva Rocha – Mat. 105;
III – Marcelo Pereira Luiz – Mat. 595.
Art. 3º - A Comissão Nomeada no artigo segundo será presidida
pelo primeiro, distribuindo-se as demais funções com os outros
membros.
Art. 4º - A Assessoria Jurídica do município acompanhará
e orientará durante toda a instrução do PAD.
Art. 5º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura
desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos por parte da
Comissão do PAD, podendo, no entanto, o referido prazo ser
prorrogado por igual período, se as circunstâncias o exigirem.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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