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Plano Estratégico Municipal 2026 - Diretrizes e Metas da Administração

Estabelece as diretrizes, metas, objetivos estratégicos e ações prioritárias para a Administração Pública do Município de Porto Acre para o exercício de 2026.

Licitações
Plano Estratégico
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14283

189

10 de junho de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PLANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL
EXERCÍCIO 2026

APRESENTAÇÃO

O presente Plano Estratégico Municipal para o Exercício de 2026, foi elaborado com a finalidade de estabelecer diretrizes, metas, objetivos estratégicos, ações prioritárias e mecanismos de monitoramento para a Administração Pública do Município de Porto Acre, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e responsabilidade fiscal.

O Plano Estratégico constitui instrumento de gestão pública voltado à modernização administrativa, à melhoria da prestação dos serviços públicos, ao fortalecimento institucional e à promoção do desenvolvimento sustentável do Município. Sua elaboração observa as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei nº 4.320/1964, das diretrizes do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como os princípios da governança pública, controle interno, gestão por resultados e eficiência administrativa.

1. BASE LEGAL

O presente Plano Estratégico fundamenta-se nas seguintes legislações e normativos: Constituição Federal de 1988; Constituição do Estado do Acre; Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 4.320/1964; Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação; Lei nº 13.460/2017 – Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos; Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; Decreto Federal nº 10.540/2020 – Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC; Normas do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC; Plano Plurianual – PPA do Município; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026; Lei Orçamentária Anual – LOA 2026.

2. FINALIDADE

O Plano Estratégico Municipal tem como finalidade: Estabelecer diretrizes para atuação da Administração Municipal; Definir metas institucionais para o exercício de 2026; Fortalecer a governança e o planejamento público; Promover maior eficiência na aplicação dos recursos públicos; Melhorar a qualidade dos serviços prestados à população; Fortalecer os mecanismos de transparência, controle e participação social; Integrar ações entre secretarias e órgãos municipais; Assegurar o cumprimento das metas fiscais e administrativas.

3. MISSÃO, VISÃO E VALORES

3.1 Missão

Promover o desenvolvimento sustentável de Porto Acre por meio de uma gestão pública eficiente, transparente, participativa e comprometida com a melhoria da qualidade de vida da população.

3.2 Visão

Ser referência em gestão pública municipal no Estado do Acre, com serviços públicos eficientes, responsabilidade fiscal, inovação administrativa e desenvolvimento social.

3.3 Valores

Legalidade; Transparência; Eficiência; Ética; Responsabilidade; Participação social; Sustentabilidade; Compromisso com o interesse público; Inovação; Valorização do servidor público.

4. DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL

4.1 Pontos Fortes

Estrutura administrativa consolidada; Existência de instrumentos de planejamento; Atuação do controle interno; Participação em programas estaduais e federais; Capacidade de articulação institucional.

4.2 Pontos Fracos

Limitações orçamentárias e financeiras; Necessidade de modernização tecnológica; Déficit de capacitação técnica em algumas áreas; Necessidade de melhoria dos controles administrativos; Dependência de transferências constitucionais.

4.3 Oportunidades

Captação de recursos estaduais e federais; Modernização digital da administração pública; Parcerias institucionais; Ampliação da transparência pública; Implantação de sistemas integrados de gestão.

4.4 Ameaças

Redução de repasses financeiros; Instabilidade econômica; Crescimento das demandas sociais; Riscos administrativos e operacionais; Aumento de custos de manutenção da máquina pública.

5. EIXOS ESTRATÉGICOS

EIXO I – GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA

Objetivo Estratégico: Fortalecer a gestão pública municipal por meio da modernização administrativa, eficiência operacional e governança institucional.

Metas: Modernizar os sistemas administrativos municipais; Implantar mecanismos de gestão por resultados; Aperfeiçoar os controles internos; Fortalecer o planejamento institucional; Melhorar a gestão documental e digital.

Ações Estratégicas: Implantação de ferramentas de gestão eletrônica; Capacitação contínua dos servidores públicos; Atualização de normativos internos; Fortalecimento da Controladoria Interna; Implantação de indicadores de desempenho.

EIXO II – TRANSPARÊNCIA, OUVIDORIA E CONTROLE SOCIAL

Objetivo Estratégico: Garantir transparência, acesso à informação e fortalecimento da participação popular.

Metas: Ampliar os mecanismos de transparência pública; Fortalecer a Ouvidoria Municipal; Garantir cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Melhorar os canais digitais de atendimento.

Ações Estratégicas: Atualização contínua do Portal da Transparência; Capacitação de servidores responsáveis pelo e-SIC; Implantação de relatórios gerenciais periódicos; Ampliação do atendimento digital ao cidadão; Monitoramento das demandas da ouvidoria.

EIXO III – GESTÃO FISCAL E RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

Objetivo Estratégico: Assegurar equilíbrio fiscal, eficiência arrecadatória e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Metas: Cumprir os limites constitucionais e legais; Melhorar a arrecadação municipal; Reduzir despesas desnecessárias; Aperfeiçoar o planejamento financeiro; Fortalecer o controle de contratos e despesas.

Ações Estratégicas: Revisão cadastral tributária; Fortalecimento da fiscalização tributária; Monitoramento da execução orçamentária; Controle rigoroso de despesas públicas; Planejamento de compras e contratações.

EIXO IV – EDUCAÇÃO

Objetivo Estratégico: Promover educação pública de qualidade, inclusiva e eficiente.

Metas: Melhorar os indicadores educacionais; Reduzir evasão escolar; Fortalecer a educação infantil; Garantir manutenção da infraestrutura escolar; Capacitar profissionais da educação.

Ações Estratégicas: Reforma e manutenção de escolas; Capacitação pedagógica; Aquisição de materiais didáticos; Fortalecimento do transporte escolar; Incentivo ao uso de tecnologia educacional.

EIXO V – SAÚDE

Objetivo Estratégico: Garantir atendimento humanizado, eficiente e acessível à população.

Metas: Fortalecer a atenção básica; Melhorar os serviços de atendimento; Garantir abastecimento de medicamentos; Reduzir filas e tempo de atendimento; Melhorar infraestrutura das unidades de saúde.

Ações Estratégicas: Ampliação de programas preventivos; Aquisição de equipamentos médicos; Capacitação de profissionais; Monitoramento de indicadores de saúde; Modernização do sistema de atendimento.

EIXO VI – INFRAESTRUTURA E OBRAS

Objetivo Estratégico: Melhorar a infraestrutura urbana e rural do Município.

Metas: Recuperar vias urbanas e ramais; Melhorar iluminação pública; Fortalecer manutenção de prédios públicos; Melhorar drenagem urbana; Executar obras prioritárias.

Ações Estratégicas: Operações de recuperação de vias; Manutenção de pontes e ramais; Ampliação da iluminação pública; Construção e reforma de espaços públicos; Fiscalização de obras públicas.

EIXO VII – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Objetivo Estratégico: Fortalecer políticas públicas de proteção social e inclusão.

Metas: Fortalecer programas sociais; Ampliar atendimento às famílias vulneráveis; Melhorar os serviços do CRAS; Promover inclusão social; Garantir atendimento humanizado.

Ações Estratégicas: Atendimento social continuado; Capacitação das equipes técnicas; Acompanhamento de famílias vulneráveis; Fortalecimento de programas assistenciais; Ações de proteção social básica.

EIXO VIII – AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

Objetivo Estratégico: Fortalecer a produção rural sustentável e a preservação ambiental.

Metas: Incentivar agricultura familiar; Melhorar apoio técnico ao produtor rural; Fortalecer ações ambientais; Incentivar sustentabilidade; Melhorar acesso rural.

Ações Estratégicas: Apoio à mecanização agrícola; Assistência técnica rural; Programas de educação ambiental; Recuperação de áreas degradadas; Incentivo à produção sustentável.

6. PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

A Administração Municipal deverá promover planejamento anual das contratações públicas, observando: Plano de Contratações Anual – PCA; Estudos Técnicos Preliminares – ETP; Gerenciamento de riscos; Pesquisa de preços; Termos de referência padronizados; Fiscalização contratual; Eficiência e economicidade. As contratações deverão observar integralmente a Lei Federal nº 14.133/2021.

7. GESTÃO DE RISCOS

A Administração Municipal deverá implementar mecanismos de gestão de riscos administrativos, operacionais, financeiros e institucionais. Objetivos da Gestão de Riscos: Prevenir irregularidades; Melhorar controles internos; Reduzir desperdícios; Garantir conformidade legal; Assegurar continuidade administrativa. Medidas Prioritárias: Elaboração de matriz de riscos; Monitoramento de contratos; Controle de prazos administrativos; Capacitação de gestores e fiscais; Monitoramento de indicadores.

8. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GOVERNO DIGITAL

O Município deverá priorizar ações de modernização tecnológica e transformação digital. Metas: Implantar soluções digitais integradas; Melhorar segurança da informação; Garantir integridade de dados; Fortalecer transparência digital; Ampliar atendimento eletrônico. Ações: Implantação de sistemas informatizados; Digitalização documental; Integração de sistemas administrativos; Adequação à LGPD; Melhoria dos serviços digitais.

9. INDICADORES DE DESEMPENHO

Para acompanhamento do Plano Estratégico, deverão ser utilizados indicadores de desempenho, tais como:

IndicadorObjetivo
Índice de TransparênciaAvaliar transparência pública
Tempo médio de atendimentoAvaliar eficiência administrativa
Execução orçamentáriaAvaliar gestão fiscal
Índice de satisfação do cidadãoAvaliar qualidade dos serviços
Percentual de metas cumpridasAvaliar efetividade da gestão

10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento do Plano Estratégico deverá ocorrer de forma contínua, mediante: Relatórios trimestrais; Avaliações semestrais; Monitoramento de metas; Controle de indicadores; Auditorias internas; Reuniões de alinhamento institucional. A Controladoria Interna poderá emitir recomendações técnicas visando o aprimoramento da execução das ações estratégicas.

11. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

Compete às Secretarias Municipais: Executar as ações previstas neste Plano; Apresentar resultados periódicos; Garantir cumprimento das metas; Fornecer informações para monitoramento; Promover eficiência administrativa. Compete à Controladoria Interna: Acompanhar execução do Plano; Avaliar conformidade legal; Monitorar riscos; Emitir recomendações técnicas; Promover fortalecimento dos controles internos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano Estratégico Municipal para o Exercício de 2026 entra em vigor na data de sua aprovação administrativa, devendo ser observado por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Acre. As metas e ações previstas poderão ser revisadas em razão de alterações orçamentárias, financeiras, administrativas ou legais, observando sempre o interesse público e os princípios da administração pública. O Plano deverá permanecer disponível para consulta pública, garantindo transparência e acesso à informação.

Porto Acre - AC 1º de junho de 2026.

MAXIMO ANTÔNIO DE SOUZA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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