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Lei Nº777/2026 - Prorrogar a vigência do pagamento complementar instituído pela Lei Nº735/2025

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PAGAMENTO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 16 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14339

121

27 de agosto de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

LEI MUNICIPAL Nº 777, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PAGAMENTO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 16 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, por mais 90 (noventa) dias, a contar do término da vigência original, a vigência do pagamento complementar instituído pela Lei Municipal nº 735, de 16 de julho de 2025, mantidos os mesmos critérios, valores e condições de concessão nela estabelecidos.

§ 1º. A prorrogação de que trata o caput alcança os servidores públicos municipais de carreira, contratados pelo Município de Porto Acre para a Secretaria Municipal de Educação, em efetivo exercício da função do seu cargo, beneficiários do pagamento complementar.

§ 2º. Permanecem vedados o pagamento do benefício aos servidores que não estiverem em efetivo exercício da função na rede da Secretaria de Educação, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 735/2025, bem como a incorporação do valor à estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores em Educação, nos termos do art. 4º da referida Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do término da vigência da Lei Municipal nº 735/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 26 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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