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Lei Nº774/2026 - Instituir as Olimpíadas Esportivas Municipais de Porto Acre

Institui as Olimpíadas Esportivas Municipais de Porto Acre e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

285

25 de agosto de 2026

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LEI MUNICIPAL Nº 774, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

“INSTITUI AS OLIMPÍADAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas as Olimpíadas Esportivas Municipais de Porto Acre, a serem realizadas anualmente, com atividades distintas, com o objetivo de promover a integração social, o incentivo à prática esportiva, a descoberta de talentos locais e a valorização do esporte como ferramenta de educação e inclusão social, e a integração com as comunidades urbanas e rurais.

Art. 2º - As Olimpíadas Esportivas Municipais terão como público-alvo crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação, incluindo pessoas com deficiência (PCD), mediante atividade inclusiva e modalidade adaptada, residentes no município, masculino e feminino, podendo ser organizadas por categorias de idade e modalidades esportivas.

Art. 3º - As modalidades esportivas incluídas nas Olimpíadas poderão abranger, entre outras:
Futebol de campo e futsal;
Voleibol e quadra e de areia;
Atletismo;
Basquetebol;
Handebol;
Dominó;
Ciclismo;
Taekwondo;
Capoeira;
Modalidade adaptada para pessoas com deficiências (PCD).
Modalidade adaptada para crianças.

Art. 4º - A organização das Olimpíadas Esportivas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Turismo, Juventude e Cultura e Secretaria Municipal de Educação, bem como instituições públicas e privadas parceiras, e as competições ocorrerão de forma individualizadas.

Art. 5º - A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com escolas, clubes, associações comunitárias, empresas e demais entidades para apoio logístico, financeiro e estrutural do evento.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações orçamentárias específicas para custear a realização das Olimpíadas Esportivas Municipais.

Art. 7º - O Poder Executivo definirá regulamento, categorias, critérios de participação e premiação das competições, 30 (trinta) dias antes do início de cada competição.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 19 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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