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Lei Nº771/2026 - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2026, para os fins que especifica e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14327

261

12 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE PORTO ACRE

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

LEI MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, na Lei Municipal nº 753, de 04 de dezembro de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2026, e dá Outras Providências”, e suas alterações, conforme a discriminação abaixo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

I - ÓRGÃO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMA: 01.01.01.31.2001.2.001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.1.90.11.00.00.00Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil90.000,001.500
3.1.90.13.00.00.00Obrigações Patronais20.000,001.500
3.1.90.94.00.00.00Indenizações e Restituições Trabalhistas13.593,241.500
3.3.90.30.00.00.00Material de Consumo10.481,081.500
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica45.925,681.500
TOTAL DO PROGRAMAR$ 180.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), será por remanejamento orçamentário, nos termos do disposto no inciso I do artigo 41, e no inciso III do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:

I - ÓRGÃO 002 – GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMA: 02.01.04.122.2002.2.003 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.1.90.14.00.00.00Diárias Civil30.000,001.500.00
TOTAL DO PROGRAMAR$ 30.000,00

II - ÓRGÃO 003 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMA: 03.01.04.122.2002.2.007 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO (A) VICE-PREFEITO (A)

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica30.000,001.500.00
TOTAL DO PROGRAMAR$ 30.000,00

I - ÓRGÃO 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)

PROGRAMA: 12.01.04.122.2004.1.006 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo50.000,001.500.00
TOTAL DO PROGRAMA50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)

PROGRAMA: 12.01.04.122.2004.1.007 – Manutenção na Malha Viária do Município

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo40.000,001.500.00
TOTAL DO PROGRAMA40.000,00

DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)

PROGRAMA: 12.04.451.2004.2.063 – Manutenção da Iluminação Pública.

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo30.000,001.500.00
TOTAL DO PROGRAMA30.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 10 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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