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Lei N°773/2026 - Prorroga vigência do Auxilio-Alimentação - Lei N°738/2025

Prorroga vigência do Auxilio-Alimentação - Lei N°738/2025

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14331

218

18 de agosto de 2026

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ESTADO DO ACRE 

MUNICÍPIO DE PORTO ACRE 

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 


LEI MUNICIPAL Nº 773, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. 

PRORROGA A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 738, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica prorrogada, por mais 90 (noventa) dias, a contar do término da vigência original, a vigência do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 738, de 3 de setembro de 2025, mantidos os mesmos critérios, valores e condições de concessão nela estabelecidos. 

§ 1º. A prorrogação de que trata o caput alcança os servidores públicos efetivos (concurso) e temporários (processo seletivo) do Poder Executivo do Município de Porto Acre, em efetivo exercício da função do seu cargo, beneficiários do Auxílio-Alimentação.

 § 2º. Permanecem vedadas a concessão de mais de um Auxílio-Alimentação ou vantagem similar por beneficiário, bem como a concessão do benefício aos profissionais com regime jurídico diferenciado estabelecido por Lei Federal e aos ocupantes de cargos eletivos da Administração Direta, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 738/2025. 


Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). 


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do término da vigência da Lei Municipal nº 738/2025. 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 17 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre. 


MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA

 Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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