top of page

Lei N°772/2026 - Prorroga vigência do Plano Municipal de Educação - Lei N°553/2015

Prorroga vigência do Plano Municipal de Educação - Lei N°553/2015

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14331

218

18 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE 

MUNICÍPIO DE PORTO ACRE 

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 


LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 553, DE 19 DE JUNHO DE 2015, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 553, de 19 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Porto Acre, até 31 de dezembro de 2026, ou até a entrada em vigor de novo Plano Municipal de Educação, o que ocorrer primeiro, observado o prazo estabelecido no art. 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 e prorrogações. 


Art. 2º - Durante o período de prorrogação permanecem vigentes as diretrizes, metas, estratégias e demais disposições previstas na Lei Municipal nº 553, de 19 de junho de 2015. 


Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, adotará as medidas necessárias à elaboração, discussão, aprovação e implementação do novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias estabelecidos pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026. 


Art. 4º - A elaboração do novo Plano Municipal de Educação deverá observar os princípios da gestão democrática, assegurando a participação da comunidade escolar, dos profissionais da educação, dos conselhos de controle social, do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação e da sociedade civil. 


Art. 5º - Aprovado e implementado o novo Plano Municipal de Educação, ficará automaticamente revogada a Lei Municipal nº 553, de 19 de junho de 2015, cessando desde logo a vigência do plano anterior. 


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 17 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.


 MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA 

Prefeito de Porto Acre-AC

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Máximo Costa

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Consultar Novo CEP | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99921-4338 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page