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Lei N°767/2026 - Instituição da Agenda Transversal

Institui a Agenda Transversal no município de Porto Acre para a promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo dispositivos na Lei Municipal nº 751/2025.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14262

130

9 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 767, DE 4 DE MAIO DE 2026.
“INCLUI DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 751/2025, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, VOLTADA À PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos ao Art.9.º da Lei Municipal n.º 751 de 4 de dezembro de 2025 que, “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA O PERIODO DE 2026 À 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, os artigos 9ºA, 9ºB e 9ºC, visando atender a Agenda Transversal no âmbito do município de Porto Acre, voltada à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 9.º A – Fica criado no âmbito do Município de Porto Acre, a Agenda Transversal, entendida como um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 9.º B - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 9.º C - O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de maio de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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