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Lei N°732/2025 - Nomeação da Rodoviária da Vila do “V”

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14057

114

4 de julho de 2025

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

LEI MUNICIPAL N°732, DE 2 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, SITUADA NA VILA DO “V” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – A Rodoviária da Vila do “V”, do Município de Porto Acre, situada entre a Avenida Waltemir Cesário, S/N e Rua José Lopes Galdino, passará a denominar-se “RODOVIÁRIA JOSÉ GUILHERME DOS SANTOS.”


Art. 2o – O modelo padrão da placa de sinalização obedecerá às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.


Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível.


Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 2 de julho de 2025, 134o da República, 119o do Tratado de Petrópolis, 61o do Estado do Acre, 31o do Município de Porto Acre.


MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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