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Lei N°717/2024 - Revogada Lei N°277/2005

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13935

254

2 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 LEI MUNICIPAL Nº 717, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
 “REVOGA LEI MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


 Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal no 277, de 29 de setembro de 2005, em razão do entendimento Jurisprudencial de que a Súmula Vinculante nº13 do STF, não se impõem a cargos políticos.

 

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário


 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


 Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 27 de dezembro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.


 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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