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Lei N°693/2023 Denominar-se a Quadra de Grama Sintética

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13684

116

3 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DENOMINA QUADRA DE GRAMA SINTÉTICA DE PORTO

ACRE DE “CARLOS AUGUSTO DE AQUINO”, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso 
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acre, 
através de seus representantes legais constituídos pelo voto direto

e secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia

Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto

do Anteprojeto de Lei Nº. 002/2023, apresentado pela senhora

Vereadora Eliene Almeida de Amorim – PP, e eu sanciono e

promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Passa a denominar-se a Quadra de Grama Sintética, localizada 
na Rua Tancredo Neves no município de Porto Acre-AC, de: “Quadra 
Carlos Augusto de Aquino”.


Art. 2º - O modelo padrão da placa de sinalização obedecerá

às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente. 


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 27 de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado

de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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