Lei N°690/2023 Camisas de Proteção Solar e Cosméticos contra radiação solar
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3 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CAMISAS DE PROTEÇÃO
SOLAR E DE PRODUTOS COSMÉTICOS CONTRA RADIAÇÃO UV
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DESEMPENHEM
FUNÇÕES AO AR LIVRE, SUBMETIDOS EM PERÍODO INTEGRAL
OU PARCIAL À EXPOSIÇÃO SOLAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acre,
através de seus representantes legais constituídos pelo voto direto
e secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia Câmara
Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto do Anteprojeto
de Lei Nº 001/2023, apresentado pelo Senhor Vereador Leandro
Bezerra Feitosa - PSD, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer aos servidores
públicos efetivos e contratados, que exerçam atividades ao ar livre e em
exposição aos raios ultravioletas, camisa de proteção solar (UV) manga
longa e produtos cosméticos que tenham por finalidade a proteção e
bloqueio contra raios solares, conhecidos como protetores ou filtros
solares, com Fator de Proteção Solar - FPS igual ou superior a 50.
Parágrafo único. Os protetores solares cosméticos a serem
distribuídos devem estar de acordo com as normas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e
as camisas de proteção solar (UV) deverão possuir
certificação de proteção, segurança e eficácia.
Art. 2º - A distribuição dos materiais acima citado fica sob
responsabilidade de cada secretaria, desde que haja
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a aquisição e
a distribuição constantes na presente Lei, por Decreto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,
em 27 de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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