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Lei n°676/2023 - REGULAMENTA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13560

27 de maio de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
REGULAMENTA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado o município de Porto Acre/AC, através do Protocolo de Intenções, parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do respectivo estatuto da entidade.


Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de Direito Público e Natureza Autárquica.


Art. 3° - Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através do
presente passa a denominar-se Contrato de Consórcio.


Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 22 de junho de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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