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Lei N°668/2022 -CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORE

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13444

75

3 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 668, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 649 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de
Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do Art. 3º, da
Lei Municipal N.º 649/2021, mediante Decreto, autorizado a abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente,
no percentual de 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por
cento), no exercício financeiro de 2022.
Art. 2° - A Câmara Municipal de Porto Acre – AC deverá ser informada
pelo Poder Executivo sempre que houver remanejamento orçamentário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29
de dezembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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