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Lei n° 704/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13748

76

8 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do 
Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para inclusão na Lei Municipal nº 698, de 29 de dezembro 
de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2024, e dá Outras Providências”, dos 
elementos de despesas, conforme a discriminação abaixo, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).
I - ÓRGÃO 011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 11.01.04.122.2002.2.090 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 200.000,00 700
TOTAL DO PROGRAMA R$ 200.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 11.01.20.122.2007.2.091 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MECANIZAÇÃO E OUTROS
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00 500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 60.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 11.01.20.122.2007.2.093 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS 
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 5.000,00 500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 265.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), será por 
remanejamento orçamentário, nos termos do disposto no inciso II do artigo 41, e no inciso III do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1964, conforme descriminado abaixo:
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 11.01.04.122.2002.2.090 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 60.000,00 500
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 65.000,00
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 11.01.20.122.2007.2.093 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 200.000,00 700
TOTAL DO PROGRAMA R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 265.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03 de abril de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do 
Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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