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Lei n° 702/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13728

147

7 de março de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do 
Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para inclusão na Lei Municipal nº 698, de 29 de dezembro de 
2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2024, e dá Outras Providências”, dos elementos de despesas, conforme a discriminação abaixo, no valor de R$ 617.486,00 (Seiscentos e dezessete mil quatrocentos e oitenta e seis reais). 
I - ÓRGÃO 002 – GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 02.01.04.182.2002.2.008 – MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL (COMDEC)
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 21.405,00 711
3.3.90.32.00.00 Material Bem ou Serviços para distribuição gratuita 581.450,00 711
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.631,00 711
TOTAL DO PROGRAMA R$ 617.486,00
Art. 2.º - O crédito especial que se trata no art. 1.º será nos termos do Art. 41, inciso II, e do Art. 43, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.320/64, e será oriundo 
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, autorizado pela Portaria N.º 763, de 05 de março de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 06 de março de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º 
do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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