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Lei n° 699/2023 - DIA DE SÃO LOURENÇO

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13686

130

5 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, O DIA DE SÃO LOURENÇO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso 
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acre, 
através de seus representantes legais constituídos pelo voto direto e secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia Câmara 
Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto do Anteprojeto 
de Lei Nº. 004/2022, apresentado pelo senhor Vereador José Leal Souza da Cruz - PROS, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Porto Acre–AC, o Dia de 
São Lourenço, cuja comemoração se dará, anualmente, no dia 10 de agosto. 
Art. 2º – As comemorações alusivas ao Dia de São Lourenço de que trata esta 
Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de eventos culturais do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29 
de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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