Lei n° 688/2023 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS PSS - DOEAC N°13.645
13645
73
30 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 688, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS REGIDOS PELOS EDITAIS: EDITAL 001/2021
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; EDITAL 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDITAL
003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, COM SEUS DESDOBRAMENTOS CONTRATUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do
Município de Porto Acre – AC, faz saber a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam prorrogados os Processos Seletivos regidos pelos Editais: Edital 001/2021 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Edital 002/2021
– Secretaria Municipal de Assistência Social e Edital 003/2021 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e seus desdobramentos contratuais, até
a realização de concurso público, limitado ao prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, para provimento de cargos efetivos do Município de Porto
Acre e efetiva posse dos servidores classificados.
Parágrafo Único. Serão mantidos, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo Público regido pelos Editais: Edital 001/2021 – Secretaria
Municipal de Educação e Cultura; Edital 002/2021 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Edital 003/2021 – Secretaria Municipal de Saúde
e Saneamento, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos classificados.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até a realização do concurso público para provimento de cargos efetivos do Município de Porto Acre, limitado ao prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, e efetiva posse dos servidores classificados, o prazo de vigência
dos contratos ativos por tempo determinado.
Art. 3º - Os atos Administrativos, respaldados pela presente Legislação encontram espeque e regulamentam a Determinação Constitucional contida
no Art. 37, IX da CF, resguardando o interesse público da manutenção dos
serviços indispensáveis a comunidade do Município de Porto Acre.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 25
de outubro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



%20(2).png)
