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Lei n° 673/2023 - CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO - CAMPEONATO DE FUTEBOL

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13540

144

24 de maio de 2023

Gabinete do Prefeito

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


LEI MUNICIPAL Nº 673, DE 19 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO
2022, MASCULINO E FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de
Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em
dinheiro (pecúnia) ao campeão, vice-campeão e ao terceiro colocado
do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2022 do Município de
Porto Acre, nas categorias masculino e feminino.
Parágrafo único - Campeonato Municipal de futebol de Campo 2022 do
Município de Porto Acre, se iniciou em dezembro de 2022 e se encerrará em maio de 2023, realizado por Comissão Constituída por meio de
Portaria Interna, e regulamento próprio.
Art. 2º - A premiação da Modalidade Masculina, será distribuída da seguinte forma:
I – 1º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – 2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III –3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - A premiação da Modalidade Feminina, será distribuída da seguinte forma:
I – 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II – 2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – 3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos Clubes
vencedores, por meio de depósito bancário, na conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais da competição,
sendo livre de impostos, taxas e demais retenções.
Parágrafo único - O representante da equipe vencedora deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores, com anuência para
ele receber a premiação em sua conta corrente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer – SEPEL.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 19
de maio de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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