INSTRUÇÃO NORMATIVA SEME Nº 03/2026 - EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Dispõe sobre a Implementação da Política Nacional de Equidade para Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Porto Acre.
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6 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEME Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Implementação da Política Nacional de Equidade para Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Porto Acre/AC.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base nas diretrizes do Ministério da Educação, do Plano Nacional de Educação e da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Portaria Nº 470, de 14 de maio de 2024, alterada pela Portaria Nº 1.082, de 29 de outubro de 2024),
resolve:
Art. 1º – Do Objeto. Esta normativa estabelece diretrizes, princípios e ações para a implementação da PNEERQ no município de Porto Acre, visando promover a equidade racial, valorizar a diversidade étnico-racial e assegurar o direito à educação das populações negras, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais nas instituições educacionais da rede municipal.
Art. 2º – Dos Objetivos. São objetivos desta normativa:
Garantir a implementação da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008 no currículo das escolas municipais;
Promover ações de formação continuada para profissionais da educação sobre relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
Estimular práticas pedagógicas antirracistas e inclusivas no ambiente escolar;
Apoiar a identificação e valorização das comunidades indígenas e quilombolas existentes no município, assegurando-lhes acesso à educação de qualidade;
Desenvolver projetos pedagógicos que valorizem a identidade étnico-racial dos estudantes;
Estimular a autodeclaração étnico-racial com segurança e respeito, fortalecendo políticas de inclusão e visibilidade;
Corrigir o Fluxo Escolar com ações de Aceleração de Estudos à estudantes com atraso escolar, buscando garantir que eles avancem (anos) e recuperem o tempo perdido, retornando a etapa de ensino adequado; Garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos, respeitando suas individualidades, ritmos, situações socioeconômicas entre estudantes negros e não-negros, melhorando o desempenho e permanência na escola.
Art. 3º – Das Ações Institucionais.
Cada escola da Rede Municipal deverá nomear um membro da equipe gestora como Referência da PNEERQ, responsável por articular as ações da política no âmbito escolar;
A Referência da PNEERQ na SEME, responsável por articular as ações da política com os membros das escolas, será o mesmo vinculado a referida política na UNDIME/AC;
Será garantido espaço para escuta ativa e participação das comunidades escolares nas conferências educacionais;
A SEME estimulará campanhas de Autodeclaração Étnico-Racial, promovendo o respeito à identidade dos estudantes, servidores e comunidade escolar;
Será realizada uma culminância anualmente com as escolas municipais para apresentação dos trabalhos realizados para a comunidade escolar.
Art. 4º – Da Formação de Professores. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, em parceria com instituições de ensino e órgãos especializados: Cursos, oficinas e seminários voltados à educação para as relações étnico-raciais; Formação continuada obrigatória sobre a PNEERQ para todos os profissionais da educação; Produção e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.
Art. 5º – Do Monitoramento e Avaliação. A implementação da PNEERQ será avaliada anualmente pelos profissionais nomeados enquanto referência da PNEERQ da SEME e das escolas; A SEME deverá garantir relatórios anuais sobre o andamento das ações, com base em indicadores de equidade e inclusão.
Art. 6º – Das Disposições Finais. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação; A SEME poderá editar atos complementares visando a plena aplicação desta normativa.
Porto Acre/AC, 26 de fevereiro de 2026.
Antonia Deusenir Pinheiro
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 008/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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