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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEME Nº 03/2026 - EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Dispõe sobre a Implementação da Política Nacional de Equidade para Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Porto Acre.

Legislação
Instrução Normativa
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14217

212

6 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE PORTO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEME Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a Implementação da Política Nacional de Equidade para Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Porto Acre/AC.


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base nas diretrizes do Ministério da Educação, do Plano Nacional de Educação e da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Portaria Nº 470, de 14 de maio de 2024, alterada pela Portaria Nº 1.082, de 29 de outubro de 2024), 


resolve:

Art. 1º – Do Objeto. Esta normativa estabelece diretrizes, princípios e ações para a implementação da PNEERQ no município de Porto Acre, visando promover a equidade racial, valorizar a diversidade étnico-racial e assegurar o direito à educação das populações negras, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais nas instituições educacionais da rede municipal.


Art. 2º – Dos Objetivos. São objetivos desta normativa: 

Garantir a implementação da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008 no currículo das escolas municipais; 

Promover ações de formação continuada para profissionais da educação sobre relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; 

Estimular práticas pedagógicas antirracistas e inclusivas no ambiente escolar; 

Apoiar a identificação e valorização das comunidades indígenas e quilombolas existentes no município, assegurando-lhes acesso à educação de qualidade; 

Desenvolver projetos pedagógicos que valorizem a identidade étnico-racial dos estudantes;

Estimular a autodeclaração étnico-racial com segurança e respeito, fortalecendo políticas de inclusão e visibilidade; 

Corrigir o Fluxo Escolar com ações de Aceleração de Estudos à estudantes com atraso escolar, buscando garantir que eles avancem (anos) e recuperem o tempo perdido, retornando a etapa de ensino adequado; Garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos, respeitando suas individualidades, ritmos, situações socioeconômicas entre estudantes negros e não-negros, melhorando o desempenho e permanência na escola.


Art. 3º – Das Ações Institucionais. 

Cada escola da Rede Municipal deverá nomear um membro da equipe gestora como Referência da PNEERQ, responsável por articular as ações da política no âmbito escolar;

 A Referência da PNEERQ na SEME, responsável por articular as ações da política com os membros das escolas, será o mesmo vinculado a referida política na UNDIME/AC; 

Será garantido espaço para escuta ativa e participação das comunidades escolares nas conferências educacionais; 

A SEME estimulará campanhas de Autodeclaração Étnico-Racial, promovendo o respeito à identidade dos estudantes, servidores e comunidade escolar; 

Será realizada uma culminância anualmente com as escolas municipais para apresentação dos trabalhos realizados para a comunidade escolar.


Art. 4º – Da Formação de Professores. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, em parceria com instituições de ensino e órgãos especializados: Cursos, oficinas e seminários voltados à educação para as relações étnico-raciais; Formação continuada obrigatória sobre a PNEERQ para todos os profissionais da educação; Produção e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.


Art. 5º – Do Monitoramento e Avaliação. A implementação da PNEERQ será avaliada anualmente pelos profissionais nomeados enquanto referência da PNEERQ da SEME e das escolas; A SEME deverá garantir relatórios anuais sobre o andamento das ações, com base em indicadores de equidade e inclusão.


Art. 6º – Das Disposições Finais. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação; A SEME poderá editar atos complementares visando a plena aplicação desta normativa.


Porto Acre/AC, 26 de fevereiro de 2026.

Antonia Deusenir Pinheiro

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 008/2025


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