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Decreto nº429/2026 - Delegação temporária de competência à Diretora Administrativa da Sec. de Administração

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA À DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA AUTORIZAR E CONDUZIR OS PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DA SECRETARIA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DO SECRETÁRIO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14364

170

1 de outubro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 429, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA À DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA AUTORIZAR E CONDUZIR OS PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DA SECRETARIA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DO SECRETÁRIO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 345, de 08 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, em especial nos artigos que tratam da Secretaria Municipal de Administração e das atribuições da Diretoria Administrativa (Arts. 31 a 34), bem como na legislação que disciplina a delegação de competência administrativa;

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Administração, Sr. MARCOS DE SOUZA DA COSTA PESSOA, nomeado pelo Decreto nº 005, de 02 de janeiro de 2025, gozará de férias regulamentares no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2026, afastando-se temporariamente do exercício do cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e o prosseguimento dos trabalhos e dos pagamentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração durante o período de afastamento do titular;

CONSIDERANDO que os pagamentos da Secretaria são realizados mediante movimentação bancária conjunta, com senha do Prefeito Municipal e senha do Secretário Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, insculpido no art. 37 da Constituição Federal e nos demais princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para responder pela pasta e conduzir os atos de gestão financeira durante o afastamento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada, em caráter temporário, à Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Sra. LÉRIDA OLIVEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, a competência para autorizar e conduzir os pagamentos, ordens bancárias, transferências e demais movimentações financeiras de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o Prefeito Municipal, mediante a utilização da senha bancária correspondente, enquanto perdurar o afastamento do Secretário titular.

Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo abrange a assinatura de documentos financeiros, empenhos, ordens de pagamento, transferências eletrônicas e demais atos necessários ao regular funcionamento da Secretaria, observadas as normas de controle interno e a legislação aplicável.

Art. 2º. A presente delegação vigorará pelo período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2026, correspondente ao gozo de férias do Secretário Municipal de Administração, cessando seus efeitos automaticamente com o retorno do titular ao exercício do cargo.

Art. 3º. A instituição financeira responsável pela conta da Secretaria Municipal de Administração deverá ser cientificada deste Decreto, procedendo-se à habilitação da senha e dos acessos necessários em nome da Diretora Administrativa ora designada, mediante apresentação deste ato.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 8 de setembro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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