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Decreto Nº423/2026 - Ponto facultativo no dia 11 de Setembro de 2026

ALTERA O DECRETO Nº 281, DE 5 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14348

121

9 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 423, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 281, DE 5 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.

CONSIDERANDO as festividades e eventos alusivos ao Festival da Melancia e ao Aniversário do Município, nos termos da Lei Municipal Nº 765, de 15 de abril de 2026, fica estabelecida a necessidade de ampla participação e apoio dos órgãos públicos municipais, garantindo estrutura, segurança e serviços adequados para atender a população e visitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e do atendimento indispensável à população;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante a realização do evento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município Porto Acre, no dia 11 de setembro de 2026 (sexta-feira).
Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais organizar e divulgar as escalas de serviço necessárias à continuidade e à adequada prestação dos serviços abrangidos pelo caput, sem prejuízo do funcionamento dos serviços de saúde, vigilância, limpeza pública, defesa civil, transporte, segurança e outros que demandem atendimento contínuo.
Art. 2º - As disposições deste Decreto não autorizam a interrupção de atividades cuja paralisação possa comprometer o atendimento à população, a segurança pública, a saúde, a defesa civil, a limpeza pública, a vigilância, o transporte e os demais serviços essenciais, conforme a necessidade administrativa.
Art. 3º - O ponto facultativo de que trata este Decreto não se estende, por si só, aos serviços prestados por entidades ou órgãos que possuam regime jurídico ou calendário próprio, salvo determinação expressa da autoridade competente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 3 de setembro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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